A revogação da liminar ocorreu após uma análise minuciosa por parte do juiz, que considerou um aditamento à inicial da parte autora e um pedido de reconsideração da parte ré. A questão central reside na aplicação do controle preventivo de constitucionalidade em ações promovidas por parlamentares durante a tramitação de projetos de lei.
O juiz fez menção a um importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a perda de objeto da demanda judicial e a cessação da legitimidade ativa dos parlamentares para prosseguir com a ação mandamental após a aprovação da lei em questão. Isso implica que a intervenção do Poder Judiciário no processo legislativo deve ser cuidadosamente considerada, especialmente em questões constitucionais.
O caso específico diz respeito ao antigo Projeto de Lei 02/2024, cujo processo legislativo foi concluído antes do início da demanda judicial, resultando na transformação do projeto na Lei Municipal nº 1.612/24. O juiz considerou que, uma vez promulgada a lei, torna-se inviável suspender sua vigência fora do devido processo de controle de constitucionalidade.
Diante desses fatos, o juiz decidiu revogar a liminar anteriormente concedida e intimou a parte autora a manifestar-se sobre a possibilidade de extinção do processo pela perda do objeto. Essa decisão representa um desdobramento significativo no caso, que ainda pode ter desdobramentos conforme as partes se manifestem e o processo prossiga em sua tramitação.