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Política

Decisão Judicial Revogada: Empréstimo de R$ 60 milhões solicitado pela Prefeitura de Barreiras pode prosseguir

Publicada em 25/03/24 às 11:40h - 13 visualizações

Se Liga Barreiras


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Decisão Judicial Revogada: Empréstimo de R$ 60 milhões solicitado pela Prefeitura de Barreiras pode prosseguir
O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras, proferiu uma decisão que pode ter repercussões significativas no âmbito jurídico local. No processo de número 8003317-46.2024.8.05.0022, que envolve vereadores contra a Câmara Municipal de Vereadores, o juiz revogou uma liminar previamente concedida.

A revogação da liminar ocorreu após uma análise minuciosa por parte do juiz, que considerou um aditamento à inicial da parte autora e um pedido de reconsideração da parte ré. A questão central reside na aplicação do controle preventivo de constitucionalidade em ações promovidas por parlamentares durante a tramitação de projetos de lei.

O juiz fez menção a um importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a perda de objeto da demanda judicial e a cessação da legitimidade ativa dos parlamentares para prosseguir com a ação mandamental após a aprovação da lei em questão. Isso implica que a intervenção do Poder Judiciário no processo legislativo deve ser cuidadosamente considerada, especialmente em questões constitucionais.

O caso específico diz respeito ao antigo Projeto de Lei 02/2024, cujo processo legislativo foi concluído antes do início da demanda judicial, resultando na transformação do projeto na Lei Municipal nº 1.612/24. O juiz considerou que, uma vez promulgada a lei, torna-se inviável suspender sua vigência fora do devido processo de controle de constitucionalidade.

Diante desses fatos, o juiz decidiu revogar a liminar anteriormente concedida e intimou a parte autora a manifestar-se sobre a possibilidade de extinção do processo pela perda do objeto. Essa decisão representa um desdobramento significativo no caso, que ainda pode ter desdobramentos conforme as partes se manifestem e o processo prossiga em sua tramitação.




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